DIREITO CIVIL

O Direito Civil, por regular as relações jurídicas entre as pessoas, deve ser tratada com o máximo de cuidado, e ser objeto de uma eficiente atuação judicial e extrajudicial, buscando a melhor satisfação do direito de seu cliente.

Atua, portanto, na propositura e defesa das ações de natureza cível, como recuperação de créditos (cobranças, execuções, monitórias), análise e elaborações de contratos diversos, perdas e danos, e indenizações de qualquer espécie.

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